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Retenções na Nota Fiscal: O que Sua Clínica ou Consultório Precisa Saber

Entenda as retenções de IRRF, INSS, PIS/COFINS/CSLL em notas fiscais entre empresas. Saiba quem paga, quem retém e evite problemas fiscais no seu negócio.

Por LIMA Cálculos Atualizado em 18/08/2026 5 min de leitura

Se você é dono de uma clínica, consultório ou empresa de serviços, provavelmente já se deparou com notas fiscais que chegam com valores menores do que o combinado ou com a necessidade de reter impostos ao pagar um serviço. Essas são as famosas retenções federais, um tema que pode parecer complexo, mas é fundamental para a saúde financeira e fiscal do seu negócio. Vamos desmistificar as principais delas: IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS.

Afinal, o que são essas retenções na nota fiscal?

Em termos simples, quando sua empresa contrata outra pessoa jurídica para prestar um serviço, a legislação fiscal pode exigir que sua empresa (o 'tomador' do serviço) não pague o valor total da nota para o prestador. Em vez disso, uma parte desse valor é 'retida' e recolhida diretamente por você aos cofres públicos. Essa quantia retida é, na verdade, um adiantamento do imposto que seria devido pelo prestador de serviço.

Os principais tipos de retenções que você precisa conhecer

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode incidir sobre pagamentos que sua empresa faz a outra pessoa jurídica por determinados serviços. Fique atento, pois a lista é grande e inclui muitos serviços comuns no dia a dia das clínicas e consultórios, como administração de bens, advocacia, arquitetura, engenharia, medicina, contabilidade, auditoria, consultoria e assessoria técnica, conforme listado no RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Para esses serviços, a retenção é de 1,5% sobre o valor da nota. Já para um grupo distinto de serviços, como limpeza e conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão de obra, a retenção de IRRF é de 1%. Existem casos de dispensa quando o valor a reter é muito baixo.

PIS/COFINS/CSLL (Contribuições Sociais Retidas na Fonte)

Além do IRRF, outro conjunto de retenções que você precisa observar são as contribuições sociais: PIS/PASEP, COFINS e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Juntas, elas somam 4,65% (3% de COFINS, 0,65% de PIS/PASEP e 1% de CSLL) sobre o valor bruto da nota fiscal, conforme a Lei 10.833/2003. Essa retenção se aplica a vários serviços, incluindo aqueles que já são sujeitos ao IRRF (como os profissionais que citamos acima), e também a outros como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e factoring. Importante: se o prestador for optante do Simples Nacional, essa retenção não se aplica, desde que ele declare essa condição. Da mesma forma, se o tomador do serviço for uma pessoa física, não há essa retenção.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

A retenção de INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota, e acontece em situações específicas de 'cessão de mão de obra' ou 'empreitada', de acordo com a Lei 8.212/1991. Isso significa, na prática, quando uma empresa coloca trabalhadores à disposição da sua empresa, em suas dependências ou de terceiros, para a execução de serviços contínuos. Pense em serviços de limpeza, conservação, vigilância e até construção civil, onde a mão de obra é o principal componente do contrato. É crucial entender que essa retenção *não* se aplica ao trabalho intelectual autônomo, como uma consultoria pontual ou um projeto de TI, a menos que a forma de contratação configure, de fato, a disponibilização de mão de obra nesses moldes. Assim como nas contribuições sociais, empresas prestadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa retenção de 11%.

Quem é o responsável por reter e recolher?

Aqui está um ponto fundamental que muitos empresários desconhecem: a obrigação de calcular, reter o valor na nota e depois recolher esse imposto para o governo é da sua empresa, ou seja, do *tomador* do serviço. Se sua empresa não realizar a retenção devida, é ela quem responde perante o Fisco, ficando sujeita a autuações, multas e juros, além do próprio imposto não retido. Embora o prestador continue responsável pelo tributo na sua apuração normal, o risco imediato de uma fiscalização recai sobre quem paga a nota e deixou de reter.

O que sua empresa deve fazer na prática?

Para evitar surpresas e problemas com o Fisco, adote uma postura proativa. Antes de emitir ou receber uma nota fiscal de serviço entre empresas, vale a pena conferir alguns pontos-chave:

1. Natureza do serviço: Entenda exatamente qual tipo de serviço está sendo prestado. Isso define quais retenções podem se aplicar.

2. Regime tributário do prestador: Verifique se a empresa que está prestando o serviço é optante pelo Simples Nacional, pois isso pode dispensar algumas retenções. Peça sempre uma declaração.

3. Configuração de mão de obra: Para o INSS, analise se a contratação realmente configura uma 'cessão de mão de obra' nos termos da lei, e não apenas um serviço intelectual.

Perguntas frequentes

Se a empresa que me presta serviço é do Simples Nacional, preciso reter impostos?

Para as retenções de PIS/COFINS/CSLL e INSS, sim, o texto da lei diz que não se aplicam quando o *prestador* do serviço é optante pelo Simples Nacional, desde que ele declare essa condição. No caso do IRRF, a fonte não menciona dispensa para prestadores do Simples Nacional, então a retenção de 1,5% ou 1% pode ser devida dependendo do serviço. A responsabilidade de verificar e reter é sempre sua, como tomador.

E se eu receber uma nota fiscal com valor bruto e o prestador não quiser que eu retenha?

A responsabilidade de reter e recolher os impostos é da sua empresa (o tomador). Se você não fizer a retenção devida em serviços que a lei exige, sua empresa estará sujeita a autuações, multas e juros por parte do Fisco. É um risco que recai sobre quem paga a nota e deixou de reter.

Fontes

As retenções fiscais são um detalhe importante que pode gerar grandes dores de cabeça se não forem tratadas corretamente. Não corra riscos desnecessários. Conte com o apoio de especialistas para garantir que seu negócio esteja sempre em dia com as obrigações fiscais e evite multas. Fale conosco!

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