Se você é dono de uma clínica, consultório ou empresa de serviços e opta pelo Simples Nacional, sabe que lidar com os limites de faturamento é fundamental. Mas uma novidade importante está chegando com a Reforma Tributária e você precisa estar preparado para 2027.
Simples Nacional: Entenda os limites de faturamento
O Simples Nacional possui dois limites de faturamento anuais que geram muita confusão, e é essencial diferenciá-los para não ter problemas:
O primeiro é o limite máximo de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Ultrapassá-lo significa que sua empresa sai do regime do Simples Nacional por completo.
O segundo é o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. E atenção: se sua empresa ultrapassa esse valor, ela não é expulsa do Simples Nacional. O que acontece é que alguns impostos passam a ser recolhidos de uma forma diferente, fora da guia única (o DAS).
O que muda com a Reforma Tributária para o Simples Nacional a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, uma nova regra entra em vigor, trazida pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026. Essa mudança altera a forma como o sublimite de R$ 3,6 milhões será aplicado, especialmente com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
IBS entra na conta do sublimite
A principal novidade é a inclusão do IBS na lista de impostos que saem da guia única. Atualmente, ao ultrapassar o sublimite, sua empresa já recolhe o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) por fora do DAS, seguindo as regras do regime normal. Com a Reforma Tributária, o IBS é o novo imposto que substituirá esses dois ao longo da transição. A partir de 2027, ele também seguirá essa mesma regra: se sua receita bruta acumulada superar os R$ 3,6 milhões, o IBS será pago separadamente.
Limite adicional para exportação
Outra mudança importante é a clareza sobre o limite adicional para exportação. O texto da resolução deixa expresso que haverá um limite extra e igual de R$ 3,6 milhões para a receita bruta de exportação de mercadorias ou serviços. Isso significa que a receita gerada com exportações terá seu próprio teto e não "consumirá" o limite do mercado interno. É uma boa notícia para empresas que prestam serviços para o exterior.
Qual o impacto dessas mudanças para sua empresa de serviços ou clínica?
Se sua clínica, consultório ou empresa de serviços cresceu e agora se encontra com um faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, você sentirá esse impacto. Embora continue no Simples Nacional e pagando o DAS pelos outros tributos, sua empresa terá uma "segunda vida fiscal" paralela, agora incluindo a apuração do IBS.
Isso significa mais trabalho administrativo. Será preciso fazer apurações próprias para o ICMS, ISS e IBS, ter uma escrituração fiscal mais detalhada e emitir documentos fiscais com os campos do novo imposto preenchidos. É um volume de tarefas que sua empresa, provavelmente, não tinha quando tudo estava concentrado na guia única.
Evite surpresas: A importância do acompanhamento fiscal
Um erro comum é só perceber que o sublimite foi ultrapassado no final do ano. Nessa altura, pode ser tarde demais para reorganizar suas operações.
O acompanhamento deve ser mensal, sempre de olho na sua receita bruta acumulada. Se a projeção indicar que o sublimite será cruzado, é fundamental tomar decisões antecipadas: você pode considerar estratégias para gerenciar o faturamento, avaliar a abertura de uma nova estrutura ou, simplesmente, se preparar para o aumento dos custos administrativos e do trabalho fiscal.
Perguntas frequentes
Minha empresa será expulsa do Simples Nacional se ultrapassar R$ 3,6 milhões?
Não. Sua empresa continuará no Simples Nacional. Apenas os tributos ICMS, ISS e, a partir de 2027, o IBS, serão recolhidos por fora do DAS, seguindo as regras do regime normal.
O que é o IBS e por que ele é importante nesse contexto?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que faz parte da Reforma Tributária do Consumo e substituirá o ICMS e o ISS gradualmente. A partir de 2027, se sua empresa exceder o sublimite de R$ 3,6 milhões, o IBS também será recolhido separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.
Fontes
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